Aproveite a nossa maravilhosa residência situada no meio do belo Embalse Peñol-Guatapé. Ideal para famílias e grupos que procuram umas férias memoráveis, esta impressionante propriedade de 700 m² combina conforto, elegância e diversão, acomodando até 12 hóspedes.
A casa dispõe de seis quartos, cada um com seu próprio banheiro, sendo que quatro destes estão equipados com camas King Size. A espaçosa área social é perfeita para encontros e entretenimento. Os hóspedes podem desfrutar da piscina aquecida e das jacuzzis, ambas com lindas vistas para a paisagem. A acolhedora lareira é ideal para noites relaxantes.
Os entusiastas do churrasco apreciarão a completa área de churrasco, incluindo um forno Kamado e um forno de pedra. A cozinha totalmente equipada está pronta para qualquer aventura culinária. Para diversão indoor, há uma mesa de pingue-pongue e uma variedade de jogos de tabuleiro para todas as idades, enquanto os hóspedes mais jovens vão adorar a área de recreação infantil.
A propriedade é cercada por extensas áreas verdes e dispõe de um cais privado com acesso direto à água. Para os aventureiros, há equipamentos disponíveis para esportes aquáticos, incluindo caiaques e pranchas de paddle. Esta casa é o refúgio perfeito para aqueles que procuram luxo e entretenimento em um ambiente natural e sereno. A combinação de comodidades modernas e espaços amplos garante uma estadia relaxante e agradável para todos os hóspedes.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12;
A casa dispõe de seis quartos, cada um com seu próprio banheiro, sendo que quatro desses estão equipados com camas King Size. A espaçosa área social é ideal para encontros e entretenimento. Os hóspedes podem desfrutar da piscina aquecida e das jacuzzis, ambas com lindas vistas para a paisagem. A acolhedora lareira é perfeita para noites relaxantes.
Os entusiastas do churrasco apreciarão a completa área de churrasco, incluindo um forno Kamado e um forno de pedra. A cozinha totalmente equipada está pronta para qualquer aventura culinária. Para diversão indoor, há uma mesa de pingue-pongue e uma variedade de jogos de tabuleiro para todas as idades, enquanto os hóspedes mais jovens vão adorar a área de recreação infantil.
A propriedade é cercada por extensas áreas verdes e dispõe de um cais privado com acesso direto à água. Para os aventureiros, há equipamentos disponíveis para esportes aquáticos, incluindo caiaques e pranchas de paddle. Esta casa é o refúgio perfeito para aqueles que procuram luxo e entretenimento em um ambiente natural e sereno. A combinação de comodidades modernas e espaços amplos garante uma estadia relaxante e agradável para todos os hóspedes.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12;
A casa dispõe de seis quartos, cada um com seu próprio banheiro, sendo que quatro desses estão equipados com camas King Size. A espaçosa área social é ideal para encontros e entretenimento. Os hóspedes podem desfrutar da piscina aquecida e das jacuzzis, ambas com lindas vistas para a paisagem. A acolhedora lareira é perfeita para noites relaxantes.
Os entusiastas do churrasco apreciarão a completa área de churrasco, incluindo um forno Kamado e um forno de pedra. A cozinha totalmente equipada está pronta para qualquer aventura culinária. Para diversão indoor, há uma mesa de pingue-pongue e uma variedade de jogos de tabuleiro para todas as idades, enquanto os hóspedes mais jovens vão adorar a área de recreação infantil.
A propriedade é cercada por extensas áreas verdes e dispõe de um cais privado com acesso direto à água. Para os aventureiros, há equipamentos disponíveis para esportes aquáticos, incluindo caiaques e pranchas de paddle. Esta casa é o refúgio perfeito para aqueles que procuram luxo e entretenimento em um ambiente natural e sereno. A combinação de comodidades modernas e espaços amplos garante uma estadia relaxante e agradável para todos os hóspedes.
Isenção de IVA para estrangeiros:
- O decreto estabelece a isenção do Imposto sobre Vendas (IVA) para serviços turísticos prestados a residentes no exterior que sejam utilizados em território colombiano. A isenção aplica-se aos serviços turísticos provenientes de pacotes comercializados por operadoras ou hotéis inscritos no cadastro nacional de turismo, bem como aos serviços hoteleiros vendidos por hotéis a operadoras desde que o beneficiário dos serviços prestados no território nacional seja residente fora do país.
- O estrangeiro residente no exterior deverá comprovar sua condição mediante apresentação do passaporte original; o cartão Andino ou cartão Mercosul comprovando sua situação imigratória com o carimbo atual da Permissão de Entrada e Permanência PIP-3, ou PIP-5, ou PIP-6, ou PIP-10; ou o atual Visto Temporário TP-7, ou TP-11, ou TP-12;